O consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
O conceito legal incorpora elementos centrais que vinham sendo construídos ao longo de quatro décadas: a reunião de pessoas, o grupo com prazo e número de cotas determinados, a intermediação obrigatória por administradora autorizada, a isonomia entre os consorciados e o autofinanciamento como técnica.
Na prática: o fato de o consorciado quitar todas as parcelas vincendas não lhe garante a contemplação imediata. análise 01
